A proibição à cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência, em escolas públicas e particulares de todo o país, deve ser votada nesta terça-feira (08/03), em caráter terminativo na Comissão Especial de Educação, Cultura e Esporte do Senado.
O PLS 45/2015 determina que as escolas elaborem uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino e com o financiamento de serviços e recursos da educação especial, para que nenhuma taxa extra seja cobrada dos pais dos alunos com deficiência.
De autoria do senador Romário (PSB-RJ), a proposta também estabelece que as escolas garantam, no seu projeto político-pedagógico, a educação inclusiva. Além disso, prevê que os estabelecimentos de ensino, em caso de dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e dos adolescentes com deficiência, devem encaminhar os casos ao conselho tutelar, ao conselho de educação competente ou ao Ministério Público.
Em sua justificativa, Romário afirma que a proposta vem de recomendações do Ministério Público da Bahia às instituições de ensino. Ele explica que há recorrentes reclamações de pais de pessoas com deficiência que recebem a notícia de cobrança de taxa extra no momento de fazer a matrícula de seus filhos. As escolas, segundo ele, alegam que precisam se adaptar ao aluno, contratando um auxiliar para acompanhá-lo em sala de aula.
Favorável à proposta, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou quatro emendas para aperfeiçoamento de redação.