O Distrito Federal agora tem uma lei que dispõe sobre o direito ao atendimento especial, de caráter multidisciplinar, das famílias de crianças com deficiência ou que padeçam de doença crônica. É a Lei Nº 5612/16, publicada no Diário Oficial do DF no dia 29 de fevereiro (leia aqui a íntegra de lei no Diário Oficial do DF). O atendimento especial às famílias deve ser prestado desde a gestação, proporcionando assistência social, médica, psicológica e educacional.
A lei, sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), é de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PTN). Segundo a norma, cabe ao Poder Executivo manter, em caráter permanente, equipes multidisciplinares de apoio às famílias, especialmente nos casos em que seja possível a intervenção precoce. Também garante plena proteção aos direitos da criança, inclusive o acesso aos diversos tratamentos necessários ao pleno desenvolvimento. E ainda garante às famílias o pleno acesso aos serviços públicos, especialmente no âmbito do transporte público coletivo, da educação e da saúde pública.
O texto mostra grande preocupação com a questão educacional enfrentada pelas crianças portadoras de deficiência, prevendo que o governo local deve garantir à criança o acesso às diversas modalidades de ensino, sobretudo aquelas que proporcionem abordagem adequada às necessidades especiais de aprendizagem. E as famílias têm garantido total acesso às informações que se façam necessárias à abordagem eficaz dos problemas decorrentes da deficiência ou da doença crônica.