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Procon e MP de Umuarama (PR) querem que bancos facilitem abertura de conta para pessoa com deficiência

MSWI

01/11/2016

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O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Umuarama (PR) reuniu-se no dia 20 de junho com o Ministério Público e representantes das agências bancárias e cooperativas de crédito do município, na sede do Procon, para discutir soluções à falhas na prestação de serviços colocados à disposição dos consumidores com deficiência inseridos no mercado de trabalho.

O secretário de Defesa do Consumidor e coordenador do Procon, Sandro Gregório da Silva, explicou que, de acordo com reclamações recebidas pelo Procon, instituições bancárias de Umuarama estão exigindo termo de cautela para abertura e movimentação de conta, inclusive para o recebimento e saques do salário pago pelos empregadores de portadores de deficiência. Isso cria dificuldade para pessoas que já convivem com muitos desafios, no momento em que conseguem entrar no mercado de trabalho, afirmou.

O promotor de Justiça da 2ª Promotoria da Comarca de Umuarama, Marcos Antônio de Souza, lembrou alterações recentes na legislação que define os tipos e graus de deficiência e disse que, no intuito de não dificultar o ingresso dessas pessoas no mercado de trabalho, não pode ser negada a abertura de conta para o deficiente que não tem o termo de curatela. Esse termo só é fornecido em casos bem específicos, quando a pessoa com deficiência está acamada, por exemplo, explicou, o que não é o caso das pessoas que estão ativas e produzindo, empregadas pelo comércio local.

Os representantes dos bancos e instituições de crédito se comprometeram a encaminhar a discussão aos respectivos departamentos jurídicos para um parecer e em seguida informar as medidas a serem adotadas ao Procon. Recomendamos aos gerentes que os procedimentos para abertura de contas pelas instituições financeiras sejam adequados ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015), o que garantirá um tratamento mais justo à questão, disse.

Os pedidos de curatela acabam sobrecarregando o Judiciário e na maioria das vezes o juiz nega os pedidos, porque – como explicou o promotor – ele só é concedido em casos extremos, quando a pessoa é totalmente dependente de um familiar. Como a maioria dos portadores de deficiência empregados são assistidos por entidades organizadas e responsáveis, como a Apae, os bancos podem facilitar a abertura e movimentação de contas para essa clientela, completou Sandro Gregório.

Além do Procon, promotor de Justiça e gerentes, a reunião contou com a presença da chefe da Divisão Jurídica, Izabellyta Laurence de Alvarenga, Carlos Henrique da Silva e Luiz Carlos de Souza, da comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Elidiamara Nunes e Alba Valéria de Pauli, da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), e representantes dos bancos HSBC, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e das cooperativas de crédito Sicredi e Sicoob.

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