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O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 lança portal de doações

MSWI

01/11/2016

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O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (Rio 2016) adquiriu milhares de itens, de materiais de escritório até móveis, equipamentos de informática e de esporte. Preocupado com o ciclo de vida desses itens e buscando potencializar o legado dos Jogos, o Rio 2016 lança o Portal de Doações, plataforma online onde serão divulgados aqueles produtos e materiais utilizados durante os Jogos e que serão disponibilizados para doação.

Para determinar as entidades aptas a receber as doações, o Rio 2016 obedeceu ao determinado em três normas: na Lei Federal nº 12.780/2013 que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização dos Jogos, na Lei n. 6.423/2013, do Estado do Rio de Janeiro, que trata de imposto de transmissões e doações e no Convênio ICMS n. 133/08, que autoriza os Estados a conceder isenções de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

Abaixo, estão descritas quais as pessoas jurídicas que podem se habilitar segundo essas três normas:

  1. Pessoas jurídicas de direito público que façam parte da Administração Direta (Ex: União, prefeituras, secretarias estaduais e municipais) ou da Administração Indireta (algumas universidades - aquelas que tiverem se constituído sob a forma de pessoa jurídica de direito público - autarquias, fundações de direito público, dentre outras);
    1.    ii.        Entidades desportivas ou entidades nacionais ou regionais de administração do desporto olímpico (Ex; Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro, federações de esporte, dentre outras);
    2.   iii.        Associações privadas sem fins lucrativos, com objetos sociais vinculados à prática do esporte, à assistência social, ao desenvolvimento social, à proteção ambiental ou à assistência da criança e do adolescente.

No caso das associações sem fins lucrativos indicadas no item iii, cada uma delas, além da apresentação de documentos relativos à sua natureza, constituição e regularidade, ainda será necessário cumprir requisitos específicos, a saber:

  1. associações beneficentes de assistência social devem apresentar o CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, conforme a Lei n. 12.101/2009). Nessa classificação também entram as entidades filantrópicas mencionadas pelo Art. 1º, I, a da Lei n. 6.423/2013, do Estado do Rio de Janeiro;
    1. associações civis sem fins lucrativos com objeto social relacionado à prática de esporte, devidamente cadastradas no Ministério do Esporte conforme a Portaria ME n. 236/2016. Nessa classificação entram os clubes sócio-recreativos mencionados pelo art. 1º, I, a, da Lei n. 6.423/2013, do Estado do Rio de Janeiro;
    2. associações civis sem fins lucrativos com objeto social relacionado ao desenvolvimento social, devidamente cadastradas no CNEAS (Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social) bem como aquelas habilitadas no Programa CISTERNAS, ambos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
    3. associações civis sem fins lucrativos com objeto social relacionado à proteção ambiental devidamente cadastradas no CNEA (Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas), do Ministério do Meio Ambiente;
    4. associações civis sem fins lucrativos com objeto social à assistência à criança e ao adolescente, que tiverem recebido recursos dos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Nesta primeira fase o Portal estará disponível apenas para o cadastro das entidades interessadas. Na segunda fase, a lista de itens para doação será disponibilizada em lotes no Portal de Doações para que cada entidade cadastrada, que comprove ser elegível conforme documentação necessária, possa se candidatar. Os lotes serão divulgados de maneira periódica e os candidatos já cadastrados no Portal serão informados por e-mail, sempre que novos lotes forem publicados.

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