Loja

Logo Apae
Logo Apae

FEAPAES - SE

Federação das Apaes do Estado de Sergipe - SE

  • Início
  • A Federação
  • Apaes
  • Notícias
  • Publicações
  • Mapa das Apaes
  • Transparência
  • Ouvidoria
  • Navegação rápida
    • Portal da transparência
    • Notícias
    • Campanhas
    • Videos
    • Arquivos
    • Sorteios
    • '
  • Entrar
new item

Voltar

Após articulação da Fenapaes e de outras organizações, STF reconhece inconstitucionalidade de alteração de cotas por meio de convenções coletivas

Assunto foi analisado no julgamento do Tema 1.046, que aconteceu nesta quinta-feira (2)

Felipe Menezes

03/06/2022

Compartilhar  

Link copiado com sucesso!!!

Mais uma vez, graças à atuação da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes), em consonância com outras organizações e instituições parceiras, as pessoas com deficiência tiveram mais uma vitória. Desta vez, no Supremo Tribunal Federal (STF), que, nesta quinta-feira (2), reconheceu a inconstitucionalidade das cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho que alterem a base de cálculo das cotas voltadas às pessoas com deficiência e a aprendizes no mercado de trabalho. A decisão do colegiado, cujo placar foi de 7 a 2, foi referente ao julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046).

 

Foi fixada, por unanimidade, a seguinte tese em sede de repercussão geral no Tema 1.046: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

 

Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afastou a aderência de cotas destinadas aos dois públicos ao referido Tema. Mendes, que foi acompanhado pela maioria, afirmou que a discussão travada nos autos “não abrange a validade de políticas públicas de inclusão de pessoa com deficiência e de jovens e adolescentes no mercado de trabalho”. O magistrado frisou que elas são definidas em legislação específica.

 

“Por essa razão, na data de 31 de maio de 2022, proferi decisões nos presentes autos, por meio das quais tornei sem efeito, determinações que suspendiam o andamento de processos nos quais se discutiam a aplicação legal de cota destinada à aprendizagem profissional de jovens por parte de empresas de segurança, nos termos do Decreto nº 5.598/2005 – revogado pelo Decreto nº 9.579/2018, que consolidou atos normativos editados pelo Poder Executivo sobre essa temática”, destacou.

 

Ao reforçar a defesa das políticas públicas, o ministro André Mendonça enfatizou a importância de resguardar direitos também indisponíveis de grupos minoritários. Além disso, ressaltou que sindicatos representam categorias de trabalhadores, e não cidadãos. De acordo com Mendonça, direitos dos cidadãos que estejam positivados, implementados em políticas públicas, devem ser preservados, ter tratamento especializado e respaldados pela jurisprudência, seja especializada da jurisdição trabalhista, seja no âmbito do STF.

 

Carta aberta

 

Em 27 de agosto de 2021, a Fenapaes e outras 233 organizações da sociedade civil, instituições, fóruns, movimentos, redes, comissões e conselhos do país encaminharam à Suprema Corte uma carta aberta enfatizando que, após a flexibilização das leis trabalhistas, por meio da Lei nº 13.467/2017, alguns sindicatos vêm firmando instrumentos coletivos que incluem cláusulas para excluir ocupações da base de cálculo das cotas de aprendizagem e de pessoas com deficiência e reduzir o percentual mínimo das cotas, diminuindo, consequentemente, o número de vagas a serem preenchidas por trabalhadores com deficiência e por aprendizes.

 

Na carta, os signatários frisaram que o julgamento do Tema 1.046 estava causando preocupação com os impactos que seria capaz de originar, tendo em vista que poderia autorizar os sindicatos a negociarem o direito constitucional ao trabalho e à profissionalização de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência. Ressaltaram ainda que as cotas reservadas a esses dois públicos são “políticas afirmativas com previsão na Constituição Federal e não podem ser aniquiladas”. De acordo com levantamento das organizações, cerca de 1 milhão de trabalhadores com deficiência e aprendizes atualmente contratados em razão das cotas estabelecidas em lei poderiam ser prejudicados.

 

“As cotas de pessoas com deficiência e aprendizes são políticas públicas que vêm se mostrando eficazes, promovendo efetiva inclusão de milhões de pessoas ao longo dos últimos anos, e, portanto, não podem ser negociadas por sindicatos, que são entidades privadas e não possuem legitimidade para isso. Confiamos que a Suprema Corte não deixará que o julgamento do Tema 1.046 destrua as oportunidades de trabalho da juventude e de pessoas com deficiência do nosso país. O futuro de nossos adolescentes, jovens e pessoas com deficiência não pode ser negociado”, afirmaram.

 

Clique aqui para ler a carta aberta na íntegra.

Navegação

Portal da transparência Notícias Campanhas Videos Arquivos

Fale conosco

Email: federacao@apaese.org.br

Telefone: (79) 3512-2750

Rua Leonel Curvelo, 897 - CEP: 49050-485 - Aracaju - SE

Assine nossa newsletter

APAE BRASIL - Todos os direitos reservados
made with ❤ by Destra Software
Quero doar!