Foi aprovado ontem, dia 02 de outubro de 2019, pela Comissão de Seguridade Social e Família, o Projeto de Lei 6891/2013.
O Projeto, uma proposta conjunta com a participação do Deputado Federal Eduardo Barbosa, eleva de 1% para 3% o limite de dedução do imposto de renda aplicável em doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Esses programas foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.