Instituído pelo governo federal por meio do Ministério da Cidadania, o auxílio-inclusão está em operação desde outubro de 2021. Sua disposição faz parte do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), que determina que a inserção de pessoas com deficiência intelectual e múltipla no mercado de trabalho é um direito fundamental.
Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, o número de pessoas com deficiência formalmente empregadas naquele ano correspondia a cerca de 1% das ocupações no mercado de trabalho formal. Para mudar essa realidade, o auxílio-inclusão existe como um incentivo à autonomia de pessoas com deficiência e para que empresas privadas incluam diversidade em seus quadros funcionais.
Quem pode receber?
O auxílio-inclusão é voltado para pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressam formalmente no mercado de trabalho com renda igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.200) e que, em algum momento nos últimos cinco anos, foram beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ao ter a carteira assinada, se preencher os critérios de renda, a pessoa com deficiência deixará de receber o BPC e passará a receber o auxílio-inclusão mensal, que corresponde à metade de um salário-mínimo (R$ 606,00, em 2022). Vale ressaltar que o novo auxílio não será cumulativo com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
Quais os requisitos?
Além de ter ingressado no mercado de trabalho, para ter acesso ao benefício a pessoa tem de estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para os programas sociais do governo federal, ter o CPF regularizado e preencher as condições de manutenção do BPC, inclusive quanto à renda familiar, mas nela não será computada tanto a remuneração do trabalho quanto o valor do auxílio-inclusão.
Como requerer o auxílio-inclusão?
O benefício pode ser requerido pela Central Telefônica 135, ou pelo sistema Meu INSS, por meio do aplicativo ou do site, ou pelos postos de atendimento.
Após acessar a plataforma digital, basta seguir o passo a passo:
1. Entre no Meu INSS;
2. Clique no botão “Novo Pedido”;
3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Embora disposto e regulamentado, nos foi informado que aproximadamente 2 mil beneficiários já conseguiram o benefício, estando mais 1 mil em análise. A Apae Brasil segue, por meio das suas atuações em espaços públicos e privados, intercedendo para que mais essa barreira seja superada.