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Congresso aprova projeto de Eduardo Barbosa que garante o direito da educação especial ao longo da vida

MSWI

09/02/2018

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Foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (08) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 75/2017, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa, que garante o direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. A proposta agora segue para sanção presidencial.

O projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), incluindo o direito à educação e aprendizagem ao longo da vida como um dos princípios norteadores do ensino brasileiro e estabelece que a educação de jovens e adultos (EJA) constitua um instrumento para a educação ao longo da vida para quem não teve acesso aos estudos no tempo certo. A proposta ainda determina que o dever do Estado em garantir a educação especial na primeira infância (zero a seis anos) se estenda ao longo da vida para as pessoas com deficiência, em todos os níveis e modalidades de ensino.

Estou emocionado com a aprovação desse projeto porque ele traz um avanço muito grande para o conceito de educação, mostrando que ela pode ser articulada com outras áreas de conhecimento, não precisa ser de atividade exclusiva do Ministério da Educação, mas que, a partir dele, possa se articular com outras políticas setoriais porque o saber está também em outras áreas, afirmou Eduardo Barbosa.

Segundo o deputado, o conceito de educação ao longo de toda a vida ganhou impulso com o Relatório elaborado em 1996 para a UNESCO, pela Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI, denominado EDUCAÇÃO UM TESOURO A DESCOBRIR. O deputado ainda cita duas Conferências Internacionais de Educação de Adultos (CONFINTEA) que trataram do assunto. A V CONFINTEA abordou a necessidade do reconhecimento do 'Direito à Educação' e do 'Direito a Aprender por Toda a Vida', e a VI CONFINTEA acentuou a busca de articulação entre os conceitos de educação e de aprendizagem ao longo da vida.

Vale ressaltar que o aprendizado ao longo da vida é assegurado no art. 24 da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

O Presidente da República tem até quinze dias úteis para sancionar o texto aprovado pelo Congresso Nacional; decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (CF, art. 66, § 3°).

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