Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 8525/17), que exige que o Estado deduza da carga tributária incidente sobre instituições de ensino privadas do Brasil o montante que estas escolas e colégios concederem, em forma de bolsas de estudos, a crianças e jovens em idade escolar obrigatória portadoras de alguma deficiência física ou motora. A proposta limita o benefício fiscal a 5% do faturamento bruto da instituição de ensino.
O autor do projeto afirmou, a despeito da legislação brasileira já obrigar o Estado a garantir a matrícula para a criança deficiente em idade escolar na rede de ensino do país, a garantia de vaga, a distância e até mesmo a infraestrutura precária dos estabelecimentos públicos de ensino são questões que serão sempre levadas em conta por seus familiares e que inibem o acesso destas pessoas ao ensino.