A Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) participou, no dia 16 de fevereiro, de audiência pública para discutir a regulamentação do art. 45 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). O evento, realizado pela Casa Civil, em conjunto com a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa (SNPD) com Deficiência, e os Ministérios, dos Direitos Humanos e do Turismo, aconteceu no Palácio do Planalto, em Brasília.
O coordenador Pedagógico da Universidade da Rede Apae (Uniapae), Erivaldo Fernandes Neto, representou a Fenapaes na ocasião e achou um avanço para as pessoas com deficiência as ideias debatidas no evento, em busca de maior acessibilidade para o segmento.
O secretário da SNPD, Marco Pellegrini, apresentou uma proposta de Decreto para a regulamentação do Art. 45, que obriga hotéis, pousadas e similares, preexistentes à vigência da lei, a disponibilizarem ao menos 10% de dormitórios acessíveis. Já os empreendimentos de hospedagem criados após a lei entrar em vigor, deveriam respeitar os princípios do desenho universal.
A proposta estabelece 3 categorias de acessibilidade a serem consideradas, no caso das hospedagens já existentes, são:
1. Características construtivas e recursos de acessibilidade;
2. Ajudas técnicas e recursos de acessibilidade;
3. Ajudas técnicas e recursos de acessibilidade de exigíveis sob demanda.
Cada um desses tópicos, pontua uma série de requisitos obrigatórios, que devem ser assegurados pelos estabelecimentos às pessoas com deficiência.
O texto estará recebendo contribuições até o dia 26/02 e será discutido pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CONADE) no dia 21/02, que apresentará as suas contribuições.