As instituições interessadas em participar do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) têm até o dia 31 de julho para apresentarem os pedidos de credenciamento junto ao Ministério da Saúde.
Entre os principais objetivos do Pronas/PCD, estão captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver ações de promoção à saúde, reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência, fortalecer a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e ampliar e qualificar o acesso ao atendimento integral às pessoas com deficiência no campo da reabilitação.
Solicitação
Para solicitar o credenciamento, as entidades devem enviar a documentação necessária por meio de ofício e requerimento específico para o programa, preenchido e assinado pelo representante legal da instituição. O modelo de requerimento está disponível neste link. Já os documentos necessários são:
● Estatuto social (cópia autenticada);
● Comprovante do domicílio da sede da instituição (cópia autenticada);
● RG e CPF do dirigente da instituição (cópia autenticada);
● Ata da assembleia que confere poderes ao representante legal da instituição (cópia autenticada);
● Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
● Comprovante de regularidade com o FGTS e com o INSS;
● Certidões negativas:
a) CNDU (PGFN/Receita Federal)
b) CEPIM (CGU)
c) CADIN (Receita Federal)
● Comprovantes:
a) certificação Cebas; ou
b) qualificação como OS; ou
c) qualificação como OSCIP; ou
d) cadastro no CNES e declaração do gestor local do SUS que reconhece o atendimento direto e gratuito às pessoas com deficiência
Caso não saiba se a sua instituição já é credenciada no programa, basta conferir no sistema de verificação do Ministério da Saúde, com os números do CNPJ, neste link.
Resultado
Após o período de inscrições, os resultados dos pedidos deferidos e indeferidos serão divulgados no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde. Uma vez aprovado, o credenciamento da instituição será válido durante a vigência dos programas, não sendo necessário renová-lo.
Credenciada, a entidade terá a oportunidade de submeter projetos voltados para a ampliação da oferta de serviços e da prestação de serviços médico-assistenciais. Além disso, poderá propor iniciativas para apoiar a formação, treinamento e aprimoramento de profissionais em todos os níveis de atenção, assim como projetos de pesquisa clínica, epidemiológica, experimental e socioantropológica.
O Ministério da Saúde publica anualmente, no DOU, uma portaria com prazo, valores e critérios para classificação de projetos a serem apresentados pelas entidades credenciadas ao programa. As instituições somente poderão submeter projetos a partir do ano seguinte ao de deferimento do credenciamento.