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O desafio da inclusão das crianças com deficiência à espera da adoção

MSWI

21/01/2019

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Dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), administrado pela Corregedoria Nacional de Justiça, mostram que o desafio da inclusão das pessoas com deficiência está fortemente presente nos abrigos do país, onde crianças com esse perfil enfrentam resistências para serem acolhidas por uma família. Dos 45.293 pretendentes à adoção cadastrados, 28.035 (61,9%) informaram que somente aceitam crianças sem problemas de saúde. Por outro lado, os que concordam em adotar meninos ou meninas com deficiência física são apenas 2.915 (6,44%). Os que se dispõem a acolher menores com deficiência intelectual, por sua vez, são 1.581 (3,49%).

Das 16.668 crianças cadastradas no sistema de 2011 até 16h de sexta-feira (18), 1.074 (6,44%) tinham algum tipo de deficiência. Das 7.262 adotadas no mesmo período, 182 (2,5%) apresentavam o diagnóstico. Já entre as 1.074 cadastradas com deficiência, as 182 que conseguiram um novo lar equivalem a 16,94%.

O casal Fabiana e Leandro Gadelha, de Brasília, faz parte da minoria de pretendentes que não veem a deficiência como um empecilho à adoção. Em 2009, após dois anos de espera, eles foram convidados, por meio de uma mensagem virtual, a conhecer Miguel, então com 9 meses. De carro, cruzaram três estados para encontrar o filho que traria mais brilho à sua família.

'Miguel demandava cuidados próprios, curiosidade e perseverança face às características da síndrome de Down. Mas, isso era só um detalhe de sua individualidade. Era como se ele sempre estivesse entre nós', conta Fabiana (na foto, com o filho), em seu relato no 'Três vivas para a adoção - Guia para adoção de crianças e adolescentes'. Advogada, ela foi uma das organizadoras da publicação, lançada em 2018 em conjunto pelo Movimento Down, Movimento Zika e o Movimento de Ação e Inovação Social. O trabalho contou com o apoio do Aconchego - Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária, de Brasília, que desenvolve vários programas e eventos para estimular a adoção. Fabiana é uma das voluntárias do grupo.

No guia, a advogada conta como Miguel foi recebido no novo lar. 'A família, que estava receosa com sua chegada, acolheu aquele bebê fofo imediatamente. Cada um participa do cuidado da forma que pode, com simplicidade, carinho e paciência. O amor entrou com sofreguidão, de uma vez, como uma inundação. Era e é impossível resistir ao seu olhar maroto, sua gargalhada e suas travessuras', relata, encantada com o filho.

'Miguel nos ensinou que o seu primeiro direito é o seu tempo de aprender, ele não é obrigado a atender às expectativas alheias, é livre, inteligente, teimoso e resiliente', descata Fabiana no guia.

A publicação tem uma parte dedicada à adoção de menores com deficiência, com orientações sobre como a família deve proceder. Por exemplo, se você está disposto a adotar uma criança com deficiência visual, é importante conhecer famílias semelhantes para identificar aspectos práticos do cotidiano, as escolas, a forma de comunicação, os desafios da inclusão e conhecer histórias de vida, informa o guia.

Aproximar-se de associações ou grupos de familiares e profissionais vai apoiar sua decisão. Fazer contato com famílias reais ajudará na desmistificação e na compreensão geral do que é necessário em cada caso. Um mundo de possibilidades se abre, e a troca com essas famílias auxilia e esclarece muitas dúvidas simples. É preciso olhar a criança em sua integralidade, para além da condição atual de saúde ou deficiência, diz outro trecho.

O Cadastro Nacional de Adoção foi implantado pela Resolução do Conselho Naconal de Justiça (CNJ) nº 54, de 29 de abril de 2008, alterada pela Resolução CNJ nº 93, de 27 de outubro de 2009. É um instrumento destinado a auxiliar os magistrados das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos de adoção. Nele, estão concentradas as informações referentes aos pretendentes habilitados e às crianças/adolescentes aptos a serem adotados.

O CNA foi formulado de modo a garantir que, apenas quando esgotadas as chances de adoção nacional, possam as crianças e os adolescentes ser encaminhados para adoção internacional, respeitando, dessa forma, o que dispõe o art. 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Clique aqui para acessar o Cadastro Nacional de Adoção

 

Clique aqui para acessar o Três Vivas para a Adoção – Guia para Adoção de Crianças e Adolescentes

 

Foto: Grupo Aconchego

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