A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei (PL 5148/16), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e permite à pessoa com deficiência ser dispensada, por indicação de médico perito examinador, do exame de aptidão física e mental quando da renovação da carteira de motorista.
Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga toda pessoa com deficiência, ao renovar a habilitação, a passar por uma junta médica que realiza os exames de aptidão.
Caso a caso Para o autor, a avaliação por junta médica deveria ser feita dependendo do caso. O relator concordou com a alegação. De fato, há deficiências que não são afetadas, positiva ou negativamente, pela passagem do tempo, disse Valadares Filho. Aquele que, por exemplo, teve um membro amputado ou perdeu definitivamente o movimento das pernas não precisa ter atestada essa condição, reiteradamente, por junta médica especializada.
Ele disse ainda que a avaliação só será necessária se o médico perito atestar que houve progressividade da deficiência.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.