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Aprovado na Câmara o Projeto de Lei que trata das regras para a certificação das entidades beneficentes de assistência social

Apae

19/09/2009

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O Projeto de Lei segue para o Senado, permanecendo a competência e atribuição do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS para receber, analisar, conceder os pedidos de Registro, Concessão e Renovação do CEAS.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, o projeto de lei 7494/06 do Senado Federal substitutivo ao Projeto de lei 3021/08, que trata das regras para a certificação das entidades beneficentes de assistência social e dos procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.

Dentre as alterações aprovadas, destacamos a transferência do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aos ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a responsabilidade de conceder e renovar os certificados de entidade beneficente de assistência social necessários à isenção de contribuições sociais, ficando os mencionados órgãos responsáveis pela análise dos pedidos de certificação. Ressaltamos que outras regras serão modificadas pelo projeto de lei 7494 de 2006, para a Concessão e Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS).

Contudo, devido às mudanças sofridas na Câmara dos Deputados, por intervenção de alguns parlamentares, dentre eles o Presidente da Federação Nacional das Apaes, Eduardo Barbosa que atuou como Relator da Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto retornará ao Senado, pois também depende de sua aprovação, caso não haja alteração nessa casa seguirá para a sanção presidencial. O que significa dizer que a aprovação do projeto pelo plenário da Câmara não encerra as discussões do cenário atual.

Cumpre ressaltar que a Federação Nacional das Apaes continuará acompanhando o trâmite legal deste projeto até ser convertido em Lei, momento em que nossas filiadas serão orientadas ao cumprimento das novas regras que estão sendo criadas para a concessão/renovação do CEAS.  

Entretanto, cabe esclarecer que o projeto aprovado ainda não é lei permanecendo desta forma a competência e atribuição do CNAS para receber, analisar, conceder os pedidos de Registro, Concessão e Renovação do CEAS. 

Clique aqui para acessar o Projeto de Lei 7494 de 2006 em sua íntegra.

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