PORTARIA GM/MS N° 1.171/2011, CONDICIONA O DEFERIMENTOS DOS PROCESSOS JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE À COMUNICAÇÃO DOS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS REALIZADOS.
Portaria do Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde N° 1.171 de 19 de maio de 2011, altera a denominação Comunicação de Internação Hospitalar – CIH, para Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial - CIHA.
Com isso, a presente publicação em suma, defini à obrigatoriedade na comunicação dos atendimentos ambulatoriais periodicamente que previamente eramobrigatórios somente as entidades de saúde que prestavam serviços de internação hospitalar.
A referida portaria além de alterar a denominação da comunicação, disciplina às entidades de saúde públicas ou privadas, integrantes ou não do SUS, em registrar os atendimentos ambulatoriais independente da fonte de remuneração e dos serviços prestados, sob pena de terem negados os processos que tramitam junto ao Ministério da Saúde - MS.
Entre os processos a serem prontamente indeferido pelo MS, se incluem o alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária, convênios de todas as naturezas, registros, isenção de impostos de importação e os processos de concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social -CEBAS, em consonância ao que disciplina a lei 12.101/2009 e Portaria GM/MS 3.355/2010.
Dessa forma, os mecanismos tecnológicos para preenchimento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, os registros genéricos por códigos,o pacote de atualizações, Manual de operação do CIHA e demais orientações necessárias poderão ser acessadas nos respectivos endereços eletrônicos:
A movimentação do CIHA deverá atender ao cronograma de entrega estabelecido pelos gestores Municipais ou Estaduais de Saúde, obrigatoriamente encaminhado mensalmente a remessa de atendimentos ou internações independente de ter havido ou não movimentação.
Clique aqui para acessar na íntegra a Portaria GM/MS N° 1.171 de 19 de maio de 2011.