Resolução do CNAS determina que pedidos de Renovação do CEAS, apresentados com antecedência superior a 120 dias da data de seu vencimento, serão devolvidos as Entidades
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou no Diário Oficial da União, Resolução n° 83, de 16 de setembro de 2009, onde recomenda às Entidades como as Apaes que somente encaminhem seus processos de Renovação dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEAS), quando faltarem 120 (cento e vinte) dias para o vencimento de seus Certificados vigentes.
Também estabelece a referida Resolução que os processos encaminhados anteriormente ao prazo de 120 dias de seu vencimento serão devolvidos à Entidade.
Dessa forma, para que sejam evitados maiores custos com envio de correspondências e para garantir agilidade no acompanhamento dos processos de renovação do CEAS, orientamos que os mesmos sejam remetidos para a Federação Nacional das Apaes, para que procedermos à devida protocolização junto ao CNAS, e, sendo o caso da intempestividade por antecedência de sua apresentação, podemos reter o processo até a possibilidade de seu ingresso, evitando-se um novo custo com o reenvio pelo correio.
Ressaltamos que além dos processos de Renovação do CEAS a Federação Nacional das Apaes se predispõe a protocolizar os processos de Registro e Concessão do CEAS pessoalmente junto ao CNAS, encaminhando o protocolo do recebimento emitido pelo referido Conselho e ainda, em caso de diligência prestar as orientações que se façam necessárias ao seu cumprimento.
Clique aqui para acessar a Resolução n° 83, de 16 de dezembro de 2009.